Sua Seguradora Negou seu Pedido de Indenização?


A recusa de uma indenização pode ser frustrante, mas há como recorrer judicialmente!

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Entenda os motivos mais comuns de recusa de indenização:

Inadimplência 


A seguradora pode alegar que

o segurado não estava em

dia com o pagamento das parcelas do seguro.

Inadimplência 

A seguradora pode alegar que

o segurado não estava em

dia com o pagamento das parcelas do seguro.


Omissão de Informações


A recusa pode ocorrer se a seguradora entender que houve omissão ou falsidade

nas informações fornecidas

pelo segurado.

Informações

A recusa pode ocorrer se a seguradora entender que houve omissão ou falsidade

nas informações fornecidas

pelo segurado.


Exclusões Contratuais 


Certas situações podem estar excluídas da cobertura, conforme especificado no contrato.



Exclusões Contratuais 

Certas situações podem estar excluídas da cobertura, conforme especificado no contrato.


Prazo de Carência


A seguradora pode alegar que o sinistro ocorreu antes do prazo mínimo de cobertura.

Prazo de Carência

A seguradora pode alegação que o sinistro ocorreu antes do prazo mínimo de cobertura.


Falta de Comunicação Imediata


A não comunicação do sinistro dentro do prazo estipulado pode ser motivo de recusa.

Falta de Comunicação Imediata

A não comunicação do sinistro dentro do prazo estipulado pode ser motivo de recusa.



Infelizmente, abusos por parte das seguradoras são comuns, e alguns métodos adotados incluem atrasos injustificados na análise e pagamento da indenização, interpretação de cláusulas contratuais de forma a prejudicar o segurado e tentativas de forçar o segurado a aceitar acordos que não cobrem integralmente os danos sofridos.


Infelizmente, abusos por parte das seguradoras são comuns, e alguns métodos adotados incluem atrasos injustificados na análise e pagamento da indenização, interpretação de cláusulas contratuais de forma a prejudicar o segurado e tentativas de forçar o segurado a aceitar acordos que não cobrem integralmente os danos sofridos.



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Claudia Santos | Sócia do SVA


A Proteção do Código de Defesa do Consumidor

 

A relação entre segurado e seguradora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei nº 8.078, de 11 setembro de 1980.


Dentre outras proteções, garantem ao consumidor o direito a informações claras sobre o contrato e suas cláusulas, a proibição de cláusulas que submetam o segurado em desvantagem exagerada são consideradas nulas e determinam que a seguradora é responsável pelos danos causados ao segurado, independentemente de culpa.

Como Proceder em Caso de Recusa de Indenização?

 

Reúna Documentação: Junte todos os documentos relacionados ao contrato de seguro e ao sinistro.


Notifique a Seguradora: Envie uma notificação formal à seguradora solicitando a revisão da decisão.


Procure um Advogado Especializado: Um advogado especializado em direito do consumidor pode orientar sobre os próximos passos e ajuizar a ação judicial, se necessário.


Ajuizamento da Ação: Caso a seguradora mantenha a recusa, o advogado poderá ajuizar uma ação judicial para garantir seus direitos.



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