Extinção de Execução Fiscal

Extinção de Execução Fiscal

A execução fiscal é um processo judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias e que prevê, logo em sua fase inicial, a penhora de bens do contribuinte.


No entanto, existem diversas formas de extinguir uma execução fiscal, sem a necessidade de penhora sobre o patrimônio do contribuinte.

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Quais são as possibilidades de Extinção de Execução Fiscal?

Quais são as possibilidades de Extinção de Execução Fiscal?

Prescrição

A prescrição é a perda do direito da Fazenda Pública de cobrar judicialmente uma dívida após o decurso de determinado prazo. No caso das dívidas tributárias, o prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir da data em que o crédito tributário foi constituído definitivamente.


Exemplos de Prescrição:

- Dívida de IPTU não cobrada dentro do prazo de cinco anos;

- Contribuições previdenciárias não executadas judicialmente no prazo legal.

Decadência

A decadência se refere à perda do direito de constituir o crédito tributário após o decurso de um prazo específico. Para a Fazenda Pública, o prazo decadencial é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.


Exemplos de Decadência:

- Lançamento de imposto de renda fora do prazo de cinco anos;

- ICMS não lançado dentro do período decadencial.

Nulidade no Processo Administrativo Tributário

A nulidade no processo administrativo tributário pode ocorrer por diversos motivos, como vícios formais, falta de notificação adequada, ausência de fundamentação legal, dentre outros. A identificação de tais nulidades pode levar à anulação do crédito tributário e, consequentemente, à extinção da execução fiscal.


Exemplos de Nulidade:

- Notificação de lançamento enviada para endereço incorreto;

- Falta de oportunidade de defesa ao contribuinte.

Exclusão do sócio

da execução fiscal

A exclusão do sócio da execução fiscal é possível quando se comprova que ele não teve participação direta na gestão da empresa ou não agiu com dolo, fraude ou excesso de poderes. A responsabilidade do sócio é subsidiária e depende da comprovação pelo fisco de sua atuação na administração da empresa ou da dissolução irregular da sociedade.


Exemplos de Exclusão do Sócio:

- Sócio que não participa da administração da empresa;

- Sócio que comprova não ter agido com dolo ou fraude.

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A extinção de uma execução fiscal pode ser alcançada por diversas vias, cada uma com suas particularidades e requisitos legais.


É fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para identificar a melhor estratégia e garantir a defesa dos direitos do contribuinte.

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